10 junho 2026

RACIONALISMO CRÍTICO E A CONTESTAÇÃO DE SISTEMAS FECHADOS.

UNIVERSIDADE DO AMAZONAS – UNAMA


ELISSANDRA DIAS DE OLIVEIRA

EUDE DIONI DA SILVA SOUZA

GABRIEL LIMA DA SILVA

JANAIRA DE SOUZA NÓBREGA

VICTOR VINICIO DA SILVA ALVES


RACIONALISMO CRÍTICO E A CONTESTAÇÃO DE SISTEMAS FECHADOS. RIO BRANCO – AC 2026


1. INTRODUÇÃO

A história sempre mostrou um conflito entre a liberdade das pessoas e a segurança imposta pelas autoridades. O filósofo Karl Popper defendeu a liberdade por meio da ideia de "falseabilidade": para ele, uma teoria só tem validade se puder ser testada e questionada. Se uma ideia não aceita críticas, ela não é científica, mas sim um dogma (POPPER, 2013).

Esse tipo de dogma é muito bem ilustrado no poema "O Grande Inquisidor", do livro Os Irmãos Karamázov, de Fiódor Dostoiévski (2008). Neste ensaio, o Inquisidor cria-se um sistema governamental fechado e inquestionável. Ele tira a liberdade de escolha das pessoas em troca de garantir a elas pão e segurança, agindo como o arquiteto de um sistema totalitário que não aceita ser contrariado.

O objetivo deste ensaio é cruzar a teoria de Popper e a literatura de Dostoiévski com o Direito, buscando responder: o sistema jurídico deve ser aberto à crítica ou fechado para garantir ordem e estabilidade?

A tese aqui defendida é que o Direito, para ser justo, não pode agir como o Inquisidor, dono de verdades absolutas. Ele deve ser um sistema aberto. Na prática jurídica, a "falseabilidade" de Popper ganha vida por meio dos princípios do contraditório e da ampla defesa. As decisões dos juízes não são verdades intocáveis, mas sim "hipóteses" que precisam resistir aos argumentos da parte contrária.

Ao fim, conclui-se que a verdadeira segurança jurídica não vem de proibir o questionamento, mas de garantir o debate, protegendo o Estado Democrático de Direito contra o totalitarismo.

2. A Falseabilidade de Popper versus o Sistema Inquestionável do Grande Inquisidor

Para entender como a teoria de Popper se aplica ao Grande Inquisidor, precisamos ver como esses dois modelos de pensamento colidem. Para Popper, o conhecimento não avança pela acumulação de verdades inquestionáveis, mas sim pela eliminação dos nossos erros (Popper, 2013). Uma teoria que acha que explica tudo e não aceita ser contrariada não tem valor científico. A verdadeira força de uma ideia está na sua coragem de ser colocada à prova.

Na contramão disso, o Grande Inquisidor constrói um "sistema fechado" perfeito. Ele controla a sociedade oferecendo a ilusão da segurança e da ignorância, apoiando-se no milagre, no mistério e na autoridade. Aplicar a "falseabilidade" a esse cenário significa perceber que o Inquisidor jamais permite que sua regra (a de que os humanos não sabem lidar com a liberdade) seja testada.

Nesse contexto, o retorno de Cristo à Terra é, na prática, a grande tentativa de testar (ou "falsear") esse sistema ditatorial. A simples presença silenciosa de Jesus, que defende a liberdade e o amor, ameaça derrubar toda a doutrina do Inquisidor. E como o Inquisidor reage à possibilidade de estar errado? Ele prende Cristo e ameaça queimá-lo na fogueira.

Sob a ótica de Popper, o Inquisidor age como the típico tirano: quando surge uma evidência que contraria sua teoria, ele não muda a teoria; ele elimina a evidência (Popper, 1993). Tentar testar o sistema inquisitorial revela o quanto ele é frágil moralmente. Ele só sobrevive porque censura e elimina qualquer oposição. Isso nos mostra que sistemas de poder que se blindam da crítica não fazem isso porque são fortes e verdadeiros, mas sim porque são frágeis e construídos sobre o autoritarismo.

No Direito, o "cisne negro" é o argumento da defesa ou a prova nova que obriga o juiz a rever sua convicção, garantindo que a justiça não se torne uma ditadura de ideias. Na ciência, por muito tempo, acreditou-se que 'todos os cisnes eram brancos', simplesmente porque ninguém nunca tinha visto um de outra cor. O filósofo Karl Popper usou esse exemplo para criar a ideia de 'falseabilidade': para ele, você não prova que uma teoria é verdadeira procurando milhares de cisnes brancos, mas sim tentando a todo custo encontrar um único cisne negro. Se uma ideia não aceita ser testada e questionada [...] ela não é científica, mas sim um dogma (Popper, 2013 apud Taleb, 2021, p. 58).

Portanto isso nos mostra que sistemas de poder que se blindam da crítica não fazem isso porque são fortes e verdadeiros, mas sim porque são fragile e construídos sobre o autoritarismo.

3. O Sistema Deve ser Aberto ou Fechado a Críticas?

Trazer essa análise para o Direito nos coloca diante de um grande dilema: o sistema jurídico deve ser fechado para garantir a ordem ou aberto para permitir a justiça?

Alguns defendem que o Direito deveria ser "blindado" contra críticas para garantir a segurança jurídica. Nesse modelo, a lei e o juiz seriam autoridades inquestionáveis, agindo como figuras infalíveis. No entanto, transformar o Direito em um sistema totalmente fechado seria o mesmo que repetir a tirania do Grande Inquisidor nos tribunals de hoje. Como Popper (1993) nos avisa, sociedades que se fecham à mudança e proíbem a crítica acabam sempre caindo na opressão.

O Direito, portanto, precisa ser um sistema aberto. A "estabilidade" de um sistema que não aceita ser questionado é a estabilidade do silêncio; é uma paz imposta pela força. A verdadeira segurança de um Estado Democrático de Direito não vem de proibir a crítica, mas sim da sua capacidade de corrigir erros. Isso acontece através da revisão de decisões antigas, da criação de novas leis e do debate constante sobre o que é justo. Um sistema que evolui é muito mais resiliente do que um sistema que apenas impõe ordens.

Nesse cenário, a ideia de "falseabilidade" de Popper funciona como uma ferramenta prática para testar decisões judiciais. Uma sentença de um juiz ou um argumento de um promotor não deve ser vista como uma "Verdade Absoluta" que ninguém pode tocar. Na verdade, elas são hipóteses que precisam ser testadas. E como testamos se uma decisão judicial é válida? Submetendo-a ao debate mais rigoroso possível entre as partes.

Portanto, resumidamente, o Direito não deve temer a crítica, mas sim depender dela. Assim como o cientista busca o "cisne negro" para melhorar sua teoria, o advogado e o juiz devem aceitar o contraditório para melhorar a justiça. Somente um sistema que assume suas falhas e permite ser testado pode evitar as sombras do totalitarismo representadas pelo Inquisidor, garantindo que a liberdade individual nunca seja trocada por uma falsa sensação de segurança.

4. O Medo Totalitário do Pensamento Crítico-Filosófico

A necessidade de questionar nos ajuda a entender por que governos autoritários têm tanto medo do pensamento crítico e da filosofia. Sistemas totalitários sobrevivem criando uma "realidade inventada" que parece perfeita e não aceita falhas. Como explica Hannah Arendt (2012), qualquer dúvida ou opinião diferente é vista como uma ameaça perigosa, pois pode desmoronar toda a estrutura de controle que o ditador construiu.

A filosofia, em sua essência, é o exercício de fazer perguntas. Enquanto o Inquisidor usa o "milagre, o mistério e a autoridade" para calar as pessoas, o filósofo é aquele que olha para essas regras e pergunta: "Por quê?". O pensamento crítico exige provas e aponta contradições, mostrando que as "verdades" impostas pelo Estado muitas vezes não resistem a um teste de lógica. Usando o termo de Popper, o filósofo é aquele que busca o "cisne negro" para provar que o governo não é infalível.

Por isso, regimes autoritários perseguem intelectuais, artistas e juristas independentes. Um ditador não teme apenas uma revolta física, mas teme, principalmente, alguém que revele que suas ideias são falsas. Quando o cidadão começa a pensar de forma crítica, ele deixa de ser parte do "rebanho submisso" que o Inquisidor queria governar. Ele passa a ser o indivíduo da "Sociedade Aberta" de Popper 1945, alguém que aceita o peso e a responsabilidade de pensar por conta própria e de ser livre.

5. Conclusão

Portanto, ao conectarmos a filosofia de Popper, a literatura de Dostoiévski e o Direito, chegamos a uma conclusão fundamental: a justiça só existe onde há espaço para a dúvida. O sistema do Grande Inquisidor falha porque se baseia na ignorância e na obediência cega, enquanto a falseabilidade de Popper nos ensina que qualquer poder que se recusa a ser questionado é, na verdade, um poder frágil e autoritário.

No universo jurídico, essa lição se traduz na importância de um Direito aberto. Diferente dos sistemas totalitários, que têm medo do pensamento crítico, o Estado Democrático de Direito deve abraçar a crítica para evoluir. Historicamente, leis inquestionáveis já serviram para proteger injustiças como a escravidão; por isso, a segurança jurídica não deve ser entendida como uma verdade imutável, mas como uma ordem que aceita ser testada e corrigida pela razão.

Essa "testagem" acontece na prática através do contraditório e da ampla defesa. Sob a ótica de Popper, os princípios não são apenas burocracias, mas ferramentas para evitar erros: se o Estado faz uma acusação (uma hipótese), a defesa tem o papel vital de tentar "falsear" essa acusação. O juiz que ignora os argumentos da defesa ou se sente infalível deixa de ser um magistrado para agir como o Inquisidor, forçando ideias como se fossem verdades absolutas que ninguém tem o direito de questionar, em vez de buscar a justiça.

Em suma, a democracy se diferencia das ditaduras não por ser perfeita, mas por ser o único sistema capaz de expor e corrigir seus próprios erros. Enquanto o totalitarismo oferece respostas prontas e absolutas para tirar o "peso" da liberdade, a filosofia e o Direito nos ensinam a carregar esse fardo com responsabilidade. Somente aceitando que nossas leis e decisões são falíveis é que poderemos garantir que a liberdade não seja novamente trancada nas masmorras de novas inquisições.

"Eu entendi que o Direito serve para proteger a liberdade contra quem se acha dono da verdade".

6. REFERÊNCIAS

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo: anti-semitismo, imperialismo, totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

DOSTOIÉVSKI, Fiódor. Os Irmãos Karamázov. Tradução de Paulo Bezerra. São Paulo: Editora 34, 2008.

LUHMANN, Niklas. Sistemas Sociais: esboço de uma teoria geral. Tradução de Antonio Carlos Luz Costa. Petrópolis: Vozes, 2016.

POPPER, Karl R. A lógica da pesquisa científica. Tradução de Leonidas Hegenberg e Octanny Silveira da Mota. 2. ed. São Paulo: Cultrix, 2013.

POPPER, Karl R. A sociedade aberta e seus inimigos. v. 1 e 2. Belo Horizonte: Itatiaia, 1993.

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