CURSO DE DIREITO
Bruna Karine Nascimento Campelo
Francisco Lyncoln Lopes Bardales
João Paulo Braz Gomes da Silva
Josefa Islane Santos Oliveira
A
Virada Linguística e a Reinterpretação do Sagrado
1. INTRODUÇÃO
A definição de um conceito de Direito, abrangendo todas as nuances e
aplicações da área, é uma tarefa complexa, que tem como base o entendimento prévio de preceitos diversos (Nader,
2020). Desse modo, é imprescindível que o estudo conceitual do direito seja acompanhado da compreensão das principais teorias
que o embasam, dentre as quais destacam-se os presentes nas áreas do conhecimento da filosofia e da linguística. A
filosofia ao decorrer do tempo, passou por diversas transformações, dentre elas
a chamada “virada linguística” no século XX, onde a linguagem e seu uso passaram a ter papel principal na construção
do conhecimento, fazendo-se, assim, que houvesse a reinterpretação do
sagrado.
Diante do exposto,
este ensaio busca demonstrar que o Direito
não se baseia apenas em um conjunto de normas objetivas, mas na
linguagem e suas interpretações, influenciando a definição do que é lícito ou
ilícito na sociedade.
Assim sendo, objetiva-se demonstrar: O direito
como um fenômeno da linguagem onde o sentido da norma é construído pelo
intérprete; analisar como o contexto altera o significado de conceitos jurídicos fundamentais e reconhecer o poder da
hermenêutica na definição daquilo que é lícito
ou não. Tal análise será feita tendo
como base o texto O Grande Inquisidor, contido no livro
Irmãos Karamazov de Fiódor
Dostoiévski.
2.
COMO O SENTIDO DA PALAVRA "LIBERDADE" MUDA RADICALMENTE
ENTRE O DISCURSO DE CRISTO E A INTERPRETAÇÃO DO INQUISIDOR?
Na leitura do episódio O Grande Inquisidor, o
conceito de liberdade se transforma de forma radical. Para Cristo a liberdade
era um sentimento genuíno, as pessoas deviam ter o livre-arbítrio, escolher de coração
segui-lo. Nesse sentido,
como afirma Fiódor Dostoiévski em Os irmãos Karamázov, “Desejaste o amor
livre do homem para que ele te seguisse livremente, seduzido e cativado por
ti.” (Dostoiévski, 2008, p. 429).
A citação evidencia, que na visão
de Cristo, as pessoas deveriam
escolher de forma consciente
e voluntária, isto é, a liberdade verdadeira parte da escolha espontânea.
Em contrapartida o inquisidor moldou a palavra “liberdade”
reinterpretando a sua maneira, sua visão distorcida enxergava a liberdade como
um fardo para o ser humano, deviam ser controlados e guiados a acreditar que
estavam escolhendo livremente, quando na verdade estavam sendo conduzidos a tal
escolha. Tal afirmação pode ser comprovada pela fala do personagem em Os irmãos
Karamázov de Fiódor Dostoiévski:
Nenhuma ciência lhes dará o pão enquanto
eles permanecerem livres,
mas ao cabo de tudo eles nos trarão sua liberdade e a porão a nossos
pés, dizendo: ‘É preferível que nos escravizeis, mas nos deem de comer’.
Finalmente compreenderão que, juntos, a liberdade e o pão da
terra em quantidade suficiente para toda e qualquer pessoa são inconcebíveis,
pois eles nunca, nunca
saberão dividi-los entre si! Também
hão de persuadir-se de que nunca poderão ser livres porque são fracos,
pervertidos, insignificantes e rebeldes. (Dostoiévski, 2008, p.427).
Desta forma, o inquisidor evidencia
que ao ter suas necessidades supridas, é possível
conseguir a submissão, deste modo as pessoas renunciam a sua liberdade por
proteção e segurança.
3. DE QUE MANEIRA A LINGUAGEM CONSTRÓI
A REALIDADE JURÍDICA DENTRO DA NARRATIVA DE
DOSTOIÉVSKI?
Pela perspectiva da virada linguística, a linguagem deixa de ser mero
instrumento de descrição da realidade para ser compreendida como elemento que a
constrói. Neste sentido, quando trazemos essa concepção ao campo jurídico, as
leis são expressas por palavras e, por isso, dependem da interpretação daqueles
que as aplicam. Assim, seus significados não são fixos e se moldam conforme
o contexto, os interesses e as relações envolvidas.
Dessa maneira, conforme exposto por Alaôr Caffé Alves ao explicar o
pensamento de Norberto Bobbio afirma que:
“[...] O sentido normativo, a norma jurídica, portanto,
é o produto de uma interpretação [...]” (Alves,
2003, p.14 apud Bobbio, 2003).
Tal compreensão pode ser observada no episódio do Grande Inquisidor,
presente na obra Os irmãos Karamázov, de Fiódor Dostoiévski, no qual a
interpretação constrói um novo sentido de “liberdade” e evidencia como a
linguagem atua na construção e legitimação de uma determinada realidade. Como
demonstra o discurso do próprio inquisidor:
“[...] Já sob nosso
domínio todos serão felizes e não mais se rebelarão nem exterminarão uns aos
outros em toda a parte, como sob tua liberdade. Oh, nós os persuadiremos de que eles só se tornarão livres
quando nos cederem sua liberdade e se colocarem sob nossa sujeição. E então, estaremos com a razão ou
mentindo? Eles mesmos se convencerão de que estamos com a razão, porque
se lembrarão a que horrores
da escravidão e da desordem
tua liberdade os levou.” (Dostoiévski, 2008, p. 434).
Portanto, o inquisidor tomou para si as palavras
de Cristo e as reinterpretou à sua maneira, legitimando seu poder e fazendo com que a
submissão fosse algo natural. Deste modo, quando voltado ao meio jurídico as
interpretações não são neutras, mas cruciais
para definir o sentido das normas e influenciar a realidade social.
4. PODEMOS DIZER QUE O INQUISIDOR "VENCE" ATRAVÉS DA
MANIPULAÇÃO DOS SIGNIFICADOS?
O inquisidor ressignifica o sentido da palavra “Liberdade”. Essa ação é
profundamente linguística, ele não nega diretamente os valores cristãos, mas
reinterpreta seus significados para justificar um sistema de controle alinhado
aos seus próprios interesses,
não declina dos valores trazidos por Cristo, ele os distorce, atribuindo novos
sentidos.
Nesse processo, ele ressignifica liberdade como algo negativo,
substituindo por segurança e obediência, vista
apenas como um fardo. Do mesmo modo,
a verdade deixa de ser um
valor absoluto e passa a ser algo que pode ser administrado pela autoridade para manter a estabilidade social.
Nesse sentido, a hermenêutica filosófica demonstra que a própria
verdade está instruída a interpretação, como afirma Gadamer: “não podemos dizer a verdade
sem interpretação” (Gadamer,
2005, p.71, v. 2 apud Bresolin,
2018).
Portanto, a “vitória” dele não ocorre pela força física, ele reorganiza
a realidade por meio da linguagem,
dominando-a e influenciando como os indivíduos a compreendem. Quando
relacionado com a realidade jurídica, o direito também depende de definições
dos conceitos de crime, justiça, culpa e responsabilidade, reafirmando que as
interpretações são cruciais para fundamentação de normas e da própria realidade
social.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, é possível concluir que o controle da linguagem
também implica diretamente naquilo que pode ser admitido como realidade. Nesse sentido,
o inquisidor, conforme apresentado por Dostoiévski, ao ressignificar o sentido
da palavra legitima seu poder, e conduz todos a aceitarem a prisão velada ao
qual foram inseridos de forma quase inconsciente, além da submissão que lhes foi
imposta. A Hermenêutica é fundamental para compreensão desse processo, pois evidencia
que a linguagem não é neutra. Assim, para interpretar não basta apenas
compreender, implica exercer influência na realidade, principalmente do âmbito jurídico,
onde os conceitos dependem diretamente da atividade de interpretação.
Por fim, a obra do Grande Inquisidor, que teve como base fundamental
para o desenvolvimento deste ensaio, mostra que com a chamada “Virada
Linguística” a linguagem passou a ser fundamental para a construção dos sentidos, o que antes era
certo e exato, passa a ser compreendido como resultado de processos interpretativos.
6. REFERÊNCIAS
NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: p. 11. Forense, 1990.
JUSBRASIL. Compreender a virada linguística. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/compreender-a-virada-linguistica/302375339. Acesso em: 18 de abril. 2026.
DOSTOIÉVSKI, Fiódor. Os irmãos Karamázov. Tradução de Paulo Bezerra. São Paulo: Editora 34, 2008.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução de Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. 2. ed. rev. Bauru: EDIPRO, 2003.erra. São Paulo: Editora 34, 2008.
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