08 junho 2026

A Virada Linguística e a Reinterpretação do Sagrado

                                    

 CURSO DE DIREITO

 


Bruna Karine Nascimento Campelo

Francisco Lyncoln Lopes Bardales

João Paulo Braz Gomes da Silva

Josefa Islane Santos Oliveira

 

 

 

          A Virada Linguística e a Reinterpretação do Sagrado

 

1.    INTRODUÇÃO

 

A definição de um conceito de Direito, abrangendo todas as nuances e aplicações da área, é uma tarefa complexa, que tem como base o entendimento prévio de preceitos diversos (Nader, 2020). Desse modo, é imprescindível que o estudo conceitual do direito seja acompanhado da compreensão das principais teorias que o embasam, dentre as quais destacam-se os presentes nas áreas do conhecimento da filosofia e da linguística. A filosofia ao decorrer do tempo, passou por diversas transformações, dentre elas a chamada “virada linguística” no século XX, onde a linguagem e seu uso passaram a ter papel principal na construção do conhecimento, fazendo-se, assim, que houvesse a reinterpretação do sagrado.

Diante do exposto, este ensaio busca demonstrar que o Direito não se baseia apenas em um conjunto de normas objetivas, mas na linguagem e suas interpretações, influenciando a definição do que é lícito ou ilícito na sociedade.

Assim sendo, objetiva-se demonstrar: O direito como um fenômeno da linguagem onde o sentido da norma é construído pelo intérprete; analisar como o contexto altera o significado de conceitos jurídicos fundamentais e reconhecer o poder da hermenêutica na definição daquilo que é lícito ou não. Tal análise será feita tendo como base o texto O Grande Inquisidor, contido no livro Irmãos Karamazov de Fiódor Dostoiévski.


2.    COMO O SENTIDO DA PALAVRA "LIBERDADE" MUDA RADICALMENTE ENTRE O DISCURSO DE CRISTO E A INTERPRETAÇÃO DO INQUISIDOR?

 

Na leitura do episódio O Grande Inquisidor, o conceito de liberdade se transforma de forma radical. Para Cristo a liberdade era um sentimento genuíno, as pessoas deviam ter o livre-arbítrio, escolher de coração segui-lo. Nesse sentido, como afirma Fiódor Dostoiévski em Os irmãos Karamázov, “Desejaste o amor livre do homem para que ele te seguisse livremente, seduzido e cativado por ti.” (Dostoiévski, 2008, p. 429).

A citação evidencia, que na visão de Cristo, as pessoas deveriam escolher de forma consciente e voluntária, isto é, a liberdade verdadeira parte da escolha espontânea.

Em contrapartida o inquisidor moldou a palavra “liberdade” reinterpretando a sua maneira, sua visão distorcida enxergava a liberdade como um fardo para o ser humano, deviam ser controlados e guiados a acreditar que estavam escolhendo livremente, quando na verdade estavam sendo conduzidos a tal escolha. Tal afirmação pode ser comprovada pela fala do personagem em Os irmãos Karamázov de Fiódor Dostoiévski:

Nenhuma ciência lhes dará o pão enquanto eles permanecerem livres, mas ao cabo de tudo eles nos trarão sua liberdade e a porão a nossos pés, dizendo: ‘É preferível que nos escravizeis, mas nos deem de comer’.

Finalmente compreenderão que, juntos, a liberdade e o pão da terra em quantidade suficiente para toda e qualquer pessoa são inconcebíveis, pois eles nunca, nunca saberão dividi-los entre si! Também hão de persuadir-se de que nunca poderão ser livres porque são fracos, pervertidos, insignificantes e rebeldes. (Dostoiévski, 2008, p.427).

 

Desta forma, o inquisidor evidencia que ao ter suas necessidades supridas, é possível conseguir a submissão, deste modo as pessoas renunciam a sua liberdade por proteção e segurança.

 

3.    DE QUE MANEIRA A LINGUAGEM CONSTRÓI A REALIDADE JURÍDICA DENTRO DA NARRATIVA DE DOSTOIÉVSKI?

 

Pela perspectiva da virada linguística, a linguagem deixa de ser mero instrumento de descrição da realidade para ser compreendida como elemento que a constrói. Neste sentido, quando trazemos essa concepção ao campo jurídico, as leis são expressas por palavras e, por isso, dependem da interpretação daqueles que as aplicam. Assim, seus significados não são fixos e se moldam conforme o contexto, os interesses e as relações envolvidas. Dessa maneira, conforme exposto por Alaôr Caffé Alves ao explicar o pensamento de Norberto Bobbio afirma que: “[...] O sentido normativo, a norma jurídica, portanto, é o produto de uma interpretação [...]” (Alves, 2003, p.14 apud Bobbio, 2003).


Tal compreensão pode ser observada no episódio do Grande Inquisidor, presente na obra Os irmãos Karamázov, de Fiódor Dostoiévski, no qual a interpretação constrói um novo sentido de “liberdade” e evidencia como a linguagem atua na construção e legitimação de uma determinada realidade. Como demonstra o discurso do próprio inquisidor:

“[...] Já sob nosso domínio todos serão felizes e não mais se rebelarão nem exterminarão uns aos outros em toda a parte, como sob tua liberdade. Oh, nós os persuadiremos de que eles se tornarão livres quando nos cederem sua liberdade e se colocarem sob nossa sujeição. E então, estaremos com a razão ou mentindo? Eles mesmos se convencerão de que estamos com a razão, porque se lembrarão a que horrores da escravidão e da desordem tua liberdade os levou.” (Dostoiévski, 2008, p. 434).

Portanto, o inquisidor tomou para si as palavras de Cristo e as reinterpretou à sua maneira, legitimando seu poder e fazendo com que a submissão fosse algo natural. Deste modo, quando voltado ao meio jurídico as interpretações não são neutras, mas cruciais para definir o sentido das normas e influenciar a realidade social.

 

4.    PODEMOS DIZER QUE O INQUISIDOR "VENCE" ATRAVÉS DA MANIPULAÇÃO DOS SIGNIFICADOS?

 

O inquisidor ressignifica o sentido da palavra “Liberdade”. Essa ação é profundamente linguística, ele não nega diretamente os valores cristãos, mas reinterpreta seus significados para justificar um sistema de controle alinhado aos seus próprios interesses, não declina dos valores trazidos por Cristo, ele os distorce, atribuindo novos sentidos.

Nesse processo, ele ressignifica liberdade como algo negativo, substituindo por segurança e obediência, vista apenas como um fardo. Do mesmo modo, a verdade deixa de ser um valor absoluto e passa a ser algo que pode ser administrado pela autoridade para manter a estabilidade social. Nesse sentido, a hermenêutica filosófica demonstra que a própria verdade está instruída a interpretação, como afirma Gadamer: “não podemos dizer a verdade sem interpretação” (Gadamer, 2005, p.71, v. 2 apud Bresolin, 2018).

Portanto, a “vitória” dele não ocorre pela força física, ele reorganiza a realidade por meio da linguagem, dominando-a e influenciando como os indivíduos a compreendem. Quando relacionado com a realidade jurídica, o direito também depende de definições dos conceitos de crime, justiça, culpa e responsabilidade, reafirmando que as interpretações são cruciais para fundamentação de normas e da própria realidade social.


5.    CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, é possível concluir que o controle da linguagem também implica diretamente naquilo que pode ser admitido como realidade. Nesse sentido, o inquisidor, conforme apresentado por Dostoiévski, ao ressignificar o sentido da palavra legitima seu poder, e conduz todos a aceitarem a prisão velada ao qual foram inseridos de forma quase inconsciente, além da submissão que lhes foi imposta. A Hermenêutica é fundamental para compreensão desse processo, pois evidencia que a linguagem não é neutra. Assim, para interpretar não basta apenas compreender, implica exercer influência na realidade, principalmente do âmbito jurídico, onde os conceitos dependem diretamente da atividade de interpretação.

Por fim, a obra do Grande Inquisidor, que teve como base fundamental para o desenvolvimento deste ensaio, mostra que com a chamada “Virada Linguística” a linguagem passou a ser fundamental para a construção dos sentidos, o que antes era certo e exato, passa a ser compreendido como resultado de processos interpretativos.




6.      REFERÊNCIAS

NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: p. 11. Forense, 1990.

JUSBRASIL. Compreender a virada linguística. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/compreender-a-virada-linguistica/302375339. Acesso em: 18 de abril. 2026.


DOSTOIÉVSKI, Fiódor. Os irmãos Karamázov. Tradução de Paulo Bezerra. São Paulo: Editora 34, 2008.


BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução de Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. 2. ed. rev. Bauru: EDIPRO, 2003.erra. São Paulo: Editora 34, 2008.


BRESOLIN, Keberson. Filosofia e direito
. 1. ed. Porto Alegre: Educs, 2018.

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