03 junho 2026

INTERTEXTUALIDADE: DOSTOIÈVSKI NO TRIBUNAL CONTEMPORÂNEO

 

 

CURSO DE DIREITO

 

ANNA RITA SENA XAVIER

CLARA FILGUEIRAS MARTINS

EMILY SOUZA BRAVO

GABRIEL LOPES MOREIRA

MAITHER SOUZA DO NASCIMENTO

 

INTERTEXTUALIDADE: DOSTOIÉVSKI NO TRIBUNAL CONTEMPORÂNEO

 

1       INTRODUÇÃO

 

A narrativa de "O Grande Inquisidor", inserida na obra monumental Os Irmãos Karamázov de Fiódor Dostoiévski, transporta o leitor para a Sevilha do século XVI, no auge da Inquisição espanhola. Trata-se de um cenário marcado por uma atmosfera pesada, onde fogueiras eram acesas diariamente em nome da fé. É nesse contexto que Ivã Karamázov concebe seu "poema", imaginando o retorno silencioso de Cristo à Terra.

Apesar de reconhecido pela multidão e autor de milagres, Ele acaba preso por ordem do Cardeal Grande Inquisidor, um homem de noventa anos que detém o poder absoluto. O conflito central da obra reside na tensão entre o livre-arbítrio e a segurança, o Inquisidor argumenta que a humanidade, por ser inerentemente fraca e rebelde, não suporta o fardo da liberdade plena. Sustenta-se a tese de que a Igreja "corrigiu" a obra de Cristo ao aceitar o milagre, o mistério e a autoridade — as três tentações rejeitadas no deserto.

Para o Cardeal, oferecer o "pão" e a ordem em troca da obediência é a única forma de garantir uma felicidade estável e mansa para a maioria, ainda que ao custo da autonomia individual. Sob uma perspectiva de intertextualidade jurídica, esse embate reflete o que se pode chamar de "Dostoiévski no Tribunal Contemporâneo".

O diálogo na cela escura antecipa dilemas modernos sobre o equilíbrio entre a liberdade individual e a segurança estatal, ecoando debates sobre o paternalismo das instituições e os limites do controle social. O objetivo deste trabalho é analisar como essa lógica de poder revela a fragilidade da autonomia humana frente ao sistema, desafiando os fundamentos das democracias e do Direito atual.

 

2       DESENVOLVIMENTO

 

2.1  A permanência de temas do século XVI, descritos no século XIX por Dostoiévski, na explicação dos tribunais do século XXI

 

Em "O Grande Inquisidor" de Os Irmãos Karamazov, Fiódor Dostoiévski, é levantado uma indagação atemporal: O homem prefere liberdade ou segurança? Para isso, ele utiliza da intertextualidade entre o homem do século 16 e o evento no deserto descrito pela bíblia, o qual Cristo rejeita a três tentações fundamentais para a dominação do ser humano: o mistério; o milagre e a autoridade, o que na visão do grande inquisidor, causa uma lacuna irreparável entre o homem e Cristo, lhes submetendo a fatídica decisão entre o bem e o mal, como podemos ver descrito na seguinte passagem:

 

Esqueceste que o homem prefere a paz, e até a morte, à liberdade de discernir o Bem e o Mal? Nada há de mais sedutor para o homem do que o livre arbítrio, mas nada há também de mais doloroso. E, em vez de princípios sólidos que tivessem tranquilizado para sempre a consciência humana, escolheste noções vagas, estranhas, enigmáticas, tudo o que ultrapassa a força dos homens; agiste, portanto, como se os não amasses. (Dostoiévski, 2008, p.11)

 

Diante disso, é evidente que para o grande inquisidor, a religião da época era um mecanismo de poder, o qual causou frustração aos seus praticantes por não ser estruturada da maneira o qual o Cardeal considerava ideal para que o homem se submetesse por inteiro, sem lhe gerar questionamentos algum, ou seja uma troca de favores entre o homem e Cristo teria gerado uma submissão absoluta, do que a ideia de liberdade. Apesar de se tratar de uma obra que retrata o século XVI, suas temáticas explicam e remontam o cenário hodierno dos tribunais do século XXI. Em análise da obra, evidencia-se um cenário histórico de Inquisição espanhola, aonde a cultura, prática e valores era voltada a religião e aos prelados da igreja católica, como pode-se ver descrito na obra: "A ação passa-se no século XVI; bem sabes que era costume, nesta época, fazer intervir nos poemas os poderes celestes." (Dostoiévski, 2008, p.8)

Em proveito deste cenário, o Grande Inquisidor demonstra como o poder vigente da época remodelou os aspectos religiosos para que o povo subitamente servisse a eles, e não a ideia de “liberdade” que o Cristianismo pregava, usando estratégias alienantes de forma a evitar a rebeldia, substituindo a “liberdade” pela segurança, afirmando que o homem não obedece em quem crê, mas principalmente em quem lhe oferece o “pão”, como podemos ver na seguinte citação do livro: “Com efeito, quem pode dominar os homens Senão aqueles que lhes dominam a consciência e dispõem do pão?” (Dostoiévski, 2008, p.15)

Deste modo, compreende-se que a ideia de “pão” não é tratada no seu sentido literal, mas usada como ferramenta de alienação, mais precisamente, uma troca de interesse entre o homem e o Estado ou poder vigente, renunciando a sua liberdade em busca de interesses individuais, uma condição que não é natural, mas sim condicionada, para que assim, o Estado se perpetue no poder. No livro “Como as democracias morrem” de Steven Levitski, afirma que “Autocratas eleitos mantém um verniz de democracia enquanto corroem sua essência”. Com isto, é importante atentar-se para a cultura que é consumida pelos indivíduos, discernindo o que é cultura de pessoas e o que é cultura de poder, para não ser alienado pela falsa idealização de “liberdade”.

A partir dessa perspectiva, refletir sobre o ser humano na pós-modernidade como se ele fosse inocente das violações a que tem sido submetido denuncia de pronto a insuficiência da análise. De acordo com a teoria contratualista de Thomas Hobbes, de “Leviatã” o homem por natureza é mau, havendo a necessidade da criação do Estado para garantir segurança, fazendo refletir que o corpo social carrega parcela da culpa, pois por natureza é egoísta e busca meios de garantir benefício próprio, e idolatra aquele que dispor mais destes benefícios, mesmo que para isso seja necessário abrir mão da sua liberdade. O povo padece por falta de entendimento, e acaba em uma submissão absoluta, renunciando a sua liberdade, abraçando a mentira pela necessidade de idolatria, ou a necessidade de sensação imediata de eficiência.

Na obra intitulada “Sátira X”, de Décimo Júnio Juvenal é descrito:

 

Há muito tempo, desde que não vendemos nosso voto a ninguém, o povo abdicou de seus deveres; o povo que outrora distribuía comandos militares, altos cargos públicos, as legiões, tudo, enfim; agora se auto restringe e, ansiosamente, espera somente duas coisas: Pão e circo!. (Juvenal, séc. II d.C. apud Roma pra você, 2023).

 

Análogo a isso, admite-se que tanto no século XVI quanto na atualidade, a sociedade é moldada pelo grupo que obtém poder e manipula, e o grupo que tem sede pela ideia de “ser governado” seja por meios bons ou não, desde que atenda às suas necessidades. É necessário um limite, entre o poder e a alienação, e entre a ignorância e a necessidade. O Estado não tem como fim a dominação, mas sim garantir a: “...inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, (Brasil, 1988, art. 5º). Seguindo está linha de raciocínio, o direito é natural, e não uma troca de favores, seguindo o utilitarismo jurídico hodierno, o qual defende que se deve maximizar o bem-estar geral e a felicidade do maior número de pessoas.

Ou seja, a ação justa é aquela que obtém mais resultado benefício do que dor ao individuo, focando nas consequências e não somente na lei pura. O Estado surge para garantir segurança, mas também para assegurar estes direitos inerentes ao cidadão. E essa realidade deturpada do direito antigo não apenas é presente na vida cotidiana, como também ressoa dentro dos tribunais atuais, os quais, inúmeras vezes objetifica o cidadão a fim de benefício próprio, distanciando o indivíduo da ideia de poder, alimentando apenas a ideologia da necessidade, inferioridade, facilmente manipulável pelas grandes autoridades, enquanto a sociedade, cada vez mais ignorante, alienada, e sem relutância alguma ao seu estado de inércia.

         

2.2  O diálogo intertextual entre obras literárias e jurídicas acerca do dilema da liberdade

 

Na narrativa de Fiódor Dostoiévski, o Grande Inquisidor, retrata a liberdade como uma opressão dogmática na sociedade sevilhana, tornando-se inconciliável se ter tal soberania e o “pão” na terra. Esse cenário também está presente na obra de George Orwell, “1984”, onde a população é reprimida assiduamente por um Estado totalitarista que os priva da autodeterminação, dando-lhes somente a falsa percepção de liberdade. Desse modo, percebe-se que apesar da distinção de cenários, há uma convergência presente nesta analogia, na qual se prolonga até os dias atuais.

No primeiro cenário, a liberdade da sociedade é limitada por uma visão totalmente religiosa, em que o Inquisidor afirma diretamente que os cidadãos são ludibriados com dogmas para que assim, recebam a paz na consciência, levando-os consequentemente ao seu maior desejo: o livre arbítrio. Entretanto, apesar de acharem que estão sendo atendidos, tudo não passa de uma forma de a Igreja ter autoridade diante dos fiéis, autoridade essa, que também é observada no livro “1984”, onde o personagem Winston Smith, de George Orwell, descreve que o Governo liderado pelo Grande Irmão comanda a população da Oceania de forma opressora, controlando as ações, as palavras e principalmente os pensamentos, resultando em uma vida enganosa e sem direitos primordiais. Nesse sentido, tanto Dostoiévski quanto Orwell, apresentam ideias similares de como a soberania da Igreja e do Estado implicam diretamente na forma de raciocínio da população, fazendo-os aceitar regimes (nem sempre positivos), sem contradições, a fim de se “encaixarem” na sociedade.

Sob essa perspetiva, diante de um cenário de conflitos entre o amplo sistema totalitarista e a sociedade presente, o Grande Inquisidor assume uma satírica posição de “benfeitor”, ao afirmar à Jesus que a liberdade dos sevilhanos é contida a fim de livrá-los da decisão de escolha entre dogmas religiosos e o livre arbítrio (ou “pão”), fazendo-os ter segurança em troca da volição. Nessa conjuntura, no ambiente em que se passa “1984”, o Grande Irmão também carrega essa autodeclaração de “apoiador” da sociedade que emana no inquisidor, alegando que precisa ter controle sobre os indivíduos para garantir ordem no Estado, fazendo-se uma figura necessária para excluir uma possibilidade de adquirição ao fardo da escolha. Posteriormente, no tribunal contemporâneo, em uma visão literária, “O Grande Inquisidor” reaparece com ideais de “totalitarismo disfarçado”, onde o Poder Judiciário frequentemente justifica ações negativas, como a proibição de manifestações, com discursos de ordem e “boa-fé” à população.

Nesse contexto, Stefano Fontana (2024), em ”O Novo Totalitarismo”, descreve como o totalitarismo está emergindo de forma silenciosa na modernidade, diferentemente de antigos regimes como o nazismo e o fascismo, o novo modelo retrata como a sociedade busca por meio de valores tradicionais, principalmente religiosos, a aceitação na coletividade e aceitação de falhos sistemas (ainda que a conformidade se resulte ao medo de ser excluído), fazendo-se assim a eliminação da verdadeira autodeterminação. Ademais, essa analogia controladora prevalece na contemporaneidade, menos evidente (como descrito no livro), mas existente, como é perceptível no Irã, um país controlado teocraticamente por valores reverenciosos em que a religião e o Estado prevalecem acima da liberdade da sociedade, cenário esse também presente na inquisição de Dostoiévski.

 

2.3  A literatura como instrumento argumentativo no âmbito das petições judiciais

 

Embora o Direito tenha como base fundamental as leis, podemos observar e afirmar que outros campos do conhecimento, como a literatura, também podem contribuir de forma positiva para a área, tornando os argumentos mais claros e humanos. Ao utilizar a literatura é possível ilustrar situações que envolvem conflitos sociais, morais, entre outros.

Segundo François Ost (2017, p. 265):

 

[...] a literatura esclarece-nos sobre a antropologia jurídica, ou a sociologia política, que concernem não aos detalhes da solução jurídica em si, mas prioritariamente a seu contexto humano, social – até mesmo a seus fundamentos éticos e filosóficos.

 

As obras literárias ajudam a demonstrar certos aspectos da condição humana, o que de certo modo ajuda na compreensão de casos jurídicos. Segundo Viviana Márcia Pereira Cavalari (2024), a literatura possui uma função humanizadora ao contribuir para o desenvolvimento da sensibilidade e da compreensão da experiência humana. Visto que permite o contato com diferentes realidades e contribui para o desenvolvimento da sensibilidade, da empatia e da reflexão crítica sobre o mundo. Essa prática não existe apenas na teoria, uma vez que pode ser observada em casos reais que já aconteceram no Brasil.

Conforme o portal Migalhas (2025) o defensor público Marcel Mangili em um dos seus processos citou o filósofo e escritor francês Jean-Paul Sartre para descrever a conduta de um réu acusado de transmitir HIV à companheira. Utilizando a noção de “má-fé” extraída do livro “O Ser e o Nada”, que evidencia que a literatura não só pode como já é utilizada como argumento em petições jurídicas na atualidade.

Além desses pontos mostrados, a literatura também oferece importantes reflexões para o campo do Direito. Uma das quais pode ser encontrada no episódio do “Grande Inquisidor”, presente na obra Os Irmãos Karamázov, de Fyodor Dostoiévski, onde é apresentada a ideia de que os indivíduos, diante do peso da liberdade, tendem a renunciar a ela em troca de segurança e estabilidade. Com essa ideia presente na obra é possível questionar a atuação do Estado, quando, ao utilizar o argumento de proteger, acaba impondo limitações exageradas aos direitos fundamentais. Dessa forma, conclui-se que a literatura constitui como um importante instrumento de fortalecimento argumentativo no Direito, contribuindo para decisões mais conscientes, fundamentadas e alinhadas à complexidade da experiência humana.

 

2.4  A obra de Dostoiévski como meio de identificação da permanência de estruturas inquisitoriais no Direito moderno, sob a perspectiva da Sociologia Jurídica

 

A literatura pode ser uma ferramenta indispensável para a crítica do Direito, pois ela permite ver, de forma mais sensível, as práticas e estruturas que permanecem na cultura jurídica ao longo do tempo. Ao contar histórias de conflitos, injustiças e relações de poder, as obras literárias mostram aspectos que muitas vezes não são percebidos em abordagens puramente técnicas, um exemplo é a obra “O Processo”, de Franz Kafka, onde o personagem Josef K. é submetido a um julgamento sem saber claramente a acusação.

Dessa forma, a falta de transparência e a dificuldade de defesa remetem a um sistema que se aproxima das práticas inquisitoriais, onde o acusado já é visto como culpado primordialmente. Partindo dessa análise, em "O Grande Inquisidor" é visto está faltando de transparência no silêncio de Cristo, o qual durante toda a narrativa permanece calado, o que incomodava ao inquisidor, como podemos ver na seguinte passagem:

 

O inquisidor cala-se, espera um momento a resposta do Preso. O Seu silêncio oprime-o. O Cativo escutou-o sempre fixando nele o olhar penetrante e calmo, visivelmente decidido a não lhe responder. O velho gostaria de que Ele lhe dissesse alguma coisa, mesmo que fossem palavras amargas e terríveis. (Dostoiévski, 2008, p. 21)

 

Esta atitude de revolta frente ao silêncio de Cristo não é apenas por calor do momento, pois historicamente, a Inquisição foi um sistema que concentrava as funções investigar, acusar e julgar numa mesma autoridade, valorizando a confissão e não a garantia plenamente ao direito à defesa, ou seja, um dos principais objetivos do Cardeal era levar o acusado a confessar seu crime, apesar de Cristo ter seu direito ao silêncio em todo o discurso.

Com isso, apesar das transformações do Direito ao longo dos séculos, é possível identificar que algumas dessas características ainda se manifestam no atual cenário, onde o indivíduo é induzido a confessar seus crimes, tendo os cometido ou não, usando de um discurso que pressiona o réu a autoquestionar suas ações, prática esta que pré-estabelece o réu como culpado, o que, consequentemente, gera uma aplicação da lei fria, vendo o indivíduo como inferior, e se distanciando do conceito do utilitarismo jurídico. O pensador Michel Foucault, especialmente em “Vigiar e Punir”, constrói uma ponte para a compreensão de como o poder punitivo se reorganiza mantendo mecanismos, controle e disciplina, levando à percepção que mesmo em sistemas jurídicos modernos, ainda existem práticas que limitam efetivamente a participação do réu acusado no processo.

Em suma, a arte literária permite identificar que certas estruturas inquisitoriais não desapareceram completamente, mas foram adaptadas. A análise dessa obras evidencia a importância de fortalecer princípios, como devido processo legal, ampla defesa, presunção e inocência. Portanto, a literatura ao destacar as permanências históricas que devem ser constantemente interrogadas, cumpre um papel essencial na crítica da cultura jurídica, contribuindo assim, para a construção de um Direito mais justo e democrático.

 

3       CONCLUSÃO

 

Diante do que foi apresentado, conclui-se que a intertextualidade entre literatura e Direito, especialmente a partir da obra de Dostoiévski, revela a permanência de dilemas que atravessam os séculos. Uma vez que temas situados no século XVI, retomados por Dostoiévski no século XIX em “O Grande Inquisidor”, mantem-se na atualidade, facilitando a compreensão de práticas e conflitos presentes nos tribunais contemporâneos, especialmente na relação entre liberdade, autoridade e poder.

Além disso, o diálogo com outras obras literárias e reflexões jurídicas amplia a compreensão desses conflitos, evidenciando que o problema da liberdade não se limita a um contexto histórico específico. Nesse sentido, a literatura mostra-se um instrumento legítimo e relevante na construção da argumentação jurídica, ao enriquecer a interpretação do Direito com perspectivas críticas e humanizadas. Por fim, é importante reconhecer que este estudo se limita a uma análise teórica, não abrangendo aplicação empírica dessas reflexões no âmbito jurídico.

Desse modo, sugere-se que futuros estudos aprofundem o tema na prática, para que com isso se possa ter maior compreensão a respeito do tema. Assim, percebe-se que integrar o Direito com outros conhecimentos ajuda a construir um sistema mais justo, crítico e atento aos direitos fundamentais. Em continuidade a isso, é importante destacar que "O Grande Inquisidor" inserido na obra "Os Irmãos Karamázov" de Fiódor Dostoiévski, não apenas retrata uma temática do século XVI, mas também traz um alerta para a sociedade contemporânea com sua escolha basilar baseadas no interesse individual, pois subitamente podem estar contribuindo para governos de poder absoluto, tiranos que que se aproveitam de tempos de incerteza e das fragilidades do egoísmo extremo da sociedade.

 

REFERÊNCIAS

AVALARI, Viviana Márcia Pereira. A fruição e a função humanizadora da literatura: experiências formativas com contos de Mia Couto. 2024. Dissertação (Mestrado em Letras) – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Três Lagoas, 2024. Disponível em: https://repositorio.ufms.br/jspui/retrieve/3412cf4a-b635-4f9d-abe8-e0ffc51807b8/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20VIVIANA%20%28revisada%20e%20normalizada%29Vers%C3%A3o%20Final.pdf. Acesso em: 13 abril de 2026.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 14 abr. 2026

DOSTOIÉVSKI, Fiódor. Os irmãos Karamázov. Tradução de Paulo Bezerra. São Paulo: Editora 34, 2008.

FONTANA, Stefano. O novo totalitarismo: e outras reflexões sobre a sociedade anticristã. São Paulo: Cântico, 2024.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2014.

HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

KAFKA, Franz. O processo. Tradução de Modesto Carone. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

Livros e leis: como a literatura enriquece a argumentação jurídica. Migalhas. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/444439/livros-e-leis-como-a-literatura-enriquece-a-argumentacao-juridica. Acesso em: 13 abril de 2026.

ORWELL, George. 1984. Tradução de Adalgisa Campos da Silva. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2021. 336 p.

OST, François. Direito e literatura: Os dois lados do espelho. Anamorphosis – Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 3, n. 1, p. 259–274, jan./jun. 2017. Disponível em: https://biblio.direito.ufmg.br/wp-content/uploads/2020/12/DIREITO-E-LITERATURA-OS-DOIS-LADOS-DO-ESPELHO.pdf. Acesso em: 13 abril de 2026.

Pão e circo: O significado da expressão latina panem et circensesRoma pra Você, 2024. Disponível em: https://romapravoce.com/pao-e-circo-panem-et-circenses/. Acesso em: 16 abr. 2026.

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