CURSO DE DIREITO
ANNA RITA SENA XAVIER
CLARA FILGUEIRAS MARTINS
EMILY SOUZA BRAVO
GABRIEL
LOPES MOREIRA
MAITHER
SOUZA DO NASCIMENTO
INTERTEXTUALIDADE: DOSTOIÉVSKI NO
TRIBUNAL CONTEMPORÂNEO
1 INTRODUÇÃO
A
narrativa de "O Grande Inquisidor", inserida na obra monumental Os
Irmãos Karamázov de Fiódor Dostoiévski, transporta o leitor para a Sevilha
do século XVI, no auge da Inquisição espanhola. Trata-se de um cenário marcado
por uma atmosfera pesada, onde fogueiras eram acesas diariamente em nome da fé.
É nesse contexto que Ivã Karamázov concebe seu "poema", imaginando o
retorno silencioso de Cristo à Terra.
Apesar
de reconhecido pela multidão e autor de milagres, Ele acaba preso por ordem do
Cardeal Grande Inquisidor, um homem de noventa anos que detém o poder absoluto.
O conflito central da obra reside na tensão entre o livre-arbítrio e a
segurança, o Inquisidor argumenta que a humanidade, por ser inerentemente fraca
e rebelde, não suporta o fardo da liberdade plena. Sustenta-se a tese de que a
Igreja "corrigiu" a obra de Cristo ao aceitar o milagre, o mistério e
a autoridade — as três tentações rejeitadas no deserto.
Para
o Cardeal, oferecer o "pão" e a ordem em troca da obediência é a
única forma de garantir uma felicidade estável e mansa para a maioria, ainda
que ao custo da autonomia individual. Sob uma perspectiva de intertextualidade
jurídica, esse embate reflete o que se pode chamar de "Dostoiévski no
Tribunal Contemporâneo".
O
diálogo na cela escura antecipa dilemas modernos sobre o equilíbrio entre a
liberdade individual e a segurança estatal, ecoando debates sobre o
paternalismo das instituições e os limites do controle social. O objetivo deste
trabalho é analisar como essa lógica de poder revela a fragilidade da autonomia
humana frente ao sistema, desafiando os fundamentos das democracias e do
Direito atual.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 A
permanência de temas do século XVI, descritos no século XIX por Dostoiévski, na
explicação dos tribunais do século XXI
Em
"O Grande Inquisidor" de Os Irmãos Karamazov, Fiódor Dostoiévski, é
levantado uma indagação atemporal: O homem prefere liberdade ou segurança? Para
isso, ele utiliza da intertextualidade entre o homem do século 16 e o evento no
deserto descrito pela bíblia, o qual Cristo rejeita a três tentações
fundamentais para a dominação do ser humano: o mistério; o milagre e a
autoridade, o que na visão do grande inquisidor, causa uma lacuna irreparável
entre o homem e Cristo, lhes submetendo a fatídica decisão entre o bem e o mal,
como podemos ver descrito na seguinte passagem:
Esqueceste que o homem
prefere a paz, e até a morte, à liberdade de discernir o Bem e o Mal? Nada há
de mais sedutor para o homem do que o livre arbítrio, mas nada há também de
mais doloroso. E, em vez de princípios sólidos que tivessem tranquilizado para
sempre a consciência humana, escolheste noções vagas, estranhas, enigmáticas,
tudo o que ultrapassa a força dos homens; agiste, portanto, como se os não
amasses. (Dostoiévski, 2008, p.11)
Diante
disso, é evidente que para o grande inquisidor, a religião da época era um
mecanismo de poder, o qual causou frustração aos seus praticantes por não ser
estruturada da maneira o qual o Cardeal considerava ideal para que o homem se
submetesse por inteiro, sem lhe gerar questionamentos algum, ou seja uma troca
de favores entre o homem e Cristo teria gerado uma submissão absoluta, do que a
ideia de liberdade. Apesar de se tratar de uma obra que retrata o século XVI,
suas temáticas explicam e remontam o cenário hodierno dos tribunais do século
XXI. Em análise da obra, evidencia-se um cenário histórico de Inquisição
espanhola, aonde a cultura, prática e valores era voltada a religião e aos
prelados da igreja católica, como pode-se ver descrito na obra: "A ação
passa-se no século XVI; bem sabes que era costume, nesta época, fazer intervir
nos poemas os poderes celestes." (Dostoiévski, 2008, p.8)
Em
proveito deste cenário, o Grande Inquisidor demonstra como o poder vigente da
época remodelou os aspectos religiosos para que o povo subitamente servisse a
eles, e não a ideia de “liberdade” que o Cristianismo pregava, usando
estratégias alienantes de forma a evitar a rebeldia, substituindo a “liberdade”
pela segurança, afirmando que o homem não obedece em quem crê, mas
principalmente em quem lhe oferece o “pão”, como podemos ver na seguinte
citação do livro: “Com efeito, quem pode dominar os homens Senão aqueles que
lhes dominam a consciência e dispõem do pão?” (Dostoiévski, 2008, p.15)
Deste
modo, compreende-se que a ideia de “pão” não é tratada no seu sentido literal,
mas usada como ferramenta de alienação, mais precisamente, uma troca de
interesse entre o homem e o Estado ou poder vigente, renunciando a sua
liberdade em busca de interesses individuais, uma condição que não é natural,
mas sim condicionada, para que assim, o Estado se perpetue no poder. No livro
“Como as democracias morrem” de Steven Levitski, afirma que “Autocratas eleitos
mantém um verniz de democracia enquanto corroem sua essência”. Com isto, é
importante atentar-se para a cultura que é consumida pelos indivíduos,
discernindo o que é cultura de pessoas e o que é cultura de poder, para não ser
alienado pela falsa idealização de “liberdade”.
A
partir dessa perspectiva, refletir sobre o ser humano na pós-modernidade como
se ele fosse inocente das violações a que tem sido submetido denuncia de pronto
a insuficiência da análise. De acordo com a teoria contratualista de Thomas
Hobbes, de “Leviatã” o homem por natureza é mau, havendo a necessidade da
criação do Estado para garantir segurança, fazendo refletir que o corpo social
carrega parcela da culpa, pois por natureza é egoísta e busca meios de garantir
benefício próprio, e idolatra aquele que dispor mais destes benefícios, mesmo
que para isso seja necessário abrir mão da sua liberdade. O povo padece por
falta de entendimento, e acaba em uma submissão absoluta, renunciando a sua
liberdade, abraçando a mentira pela necessidade de idolatria, ou a necessidade
de sensação imediata de eficiência.
Na
obra intitulada “Sátira X”, de Décimo Júnio Juvenal é descrito:
Há muito tempo, desde
que não vendemos nosso voto a ninguém, o povo abdicou de seus deveres; o povo
que outrora distribuía comandos militares, altos cargos públicos, as legiões,
tudo, enfim; agora se auto restringe e, ansiosamente, espera somente duas
coisas: Pão e circo!. (Juvenal, séc. II d.C. apud Roma pra você, 2023).
Análogo
a isso, admite-se que tanto no século XVI quanto na atualidade, a sociedade é
moldada pelo grupo que obtém poder e manipula, e o grupo que tem sede pela
ideia de “ser governado” seja por meios bons ou não, desde que atenda às suas
necessidades. É necessário um limite, entre o poder e a alienação, e entre a
ignorância e a necessidade. O Estado não tem como fim a dominação, mas sim
garantir a: “...inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade”, (Brasil, 1988, art. 5º).
Seguindo está linha de raciocínio, o direito é natural, e não uma troca de
favores, seguindo o utilitarismo jurídico hodierno, o qual defende que se deve
maximizar o bem-estar geral e a felicidade do maior número de pessoas.
Ou
seja, a ação justa é aquela que obtém mais resultado benefício do que dor ao
individuo, focando nas consequências e não somente na lei pura. O Estado surge
para garantir segurança, mas também para assegurar estes direitos inerentes ao
cidadão. E essa realidade deturpada do direito antigo não apenas é presente na
vida cotidiana, como também ressoa dentro dos tribunais atuais, os quais,
inúmeras vezes objetifica o cidadão a fim de benefício próprio, distanciando o
indivíduo da ideia de poder, alimentando apenas a ideologia da necessidade, inferioridade,
facilmente manipulável pelas grandes autoridades, enquanto a sociedade, cada
vez mais ignorante, alienada, e sem relutância alguma ao seu estado de inércia.
2.2 O
diálogo intertextual entre obras literárias e jurídicas acerca do dilema da
liberdade
Na
narrativa de Fiódor Dostoiévski, o Grande Inquisidor, retrata a liberdade como
uma opressão dogmática na sociedade sevilhana, tornando-se inconciliável se ter
tal soberania e o “pão” na terra. Esse cenário também está presente na obra de
George Orwell, “1984”, onde a população é reprimida assiduamente por um Estado
totalitarista que os priva da autodeterminação, dando-lhes somente a falsa
percepção de liberdade. Desse modo, percebe-se que apesar da distinção de
cenários, há uma convergência presente nesta analogia, na qual se prolonga até
os dias atuais.
No
primeiro cenário, a liberdade da sociedade é limitada por uma visão totalmente
religiosa, em que o Inquisidor afirma diretamente que os cidadãos são
ludibriados com dogmas para que assim, recebam a paz na consciência, levando-os
consequentemente ao seu maior desejo: o livre arbítrio. Entretanto, apesar de
acharem que estão sendo atendidos, tudo não passa de uma forma de a Igreja ter
autoridade diante dos fiéis, autoridade essa, que também é observada no livro “1984”,
onde o personagem Winston Smith, de George Orwell, descreve que o Governo
liderado pelo Grande Irmão comanda a população da Oceania de forma opressora,
controlando as ações, as palavras e principalmente os pensamentos, resultando
em uma vida enganosa e sem direitos primordiais. Nesse sentido, tanto
Dostoiévski quanto Orwell, apresentam ideias similares de como a soberania da
Igreja e do Estado implicam diretamente na forma de raciocínio da população,
fazendo-os aceitar regimes (nem sempre positivos), sem contradições, a fim de
se “encaixarem” na sociedade.
Sob
essa perspetiva, diante de um cenário de conflitos entre o amplo sistema
totalitarista e a sociedade presente, o Grande Inquisidor assume uma satírica
posição de “benfeitor”, ao afirmar à Jesus que a liberdade dos sevilhanos é
contida a fim de livrá-los da decisão de escolha entre dogmas religiosos e o
livre arbítrio (ou “pão”), fazendo-os ter segurança em troca da volição. Nessa
conjuntura, no ambiente em que se passa “1984”, o Grande Irmão também carrega
essa autodeclaração de “apoiador” da sociedade que emana no inquisidor,
alegando que precisa ter controle sobre os indivíduos para garantir ordem no
Estado, fazendo-se uma figura necessária para excluir uma possibilidade de
adquirição ao fardo da escolha. Posteriormente, no tribunal contemporâneo, em
uma visão literária, “O Grande Inquisidor” reaparece com ideais de
“totalitarismo disfarçado”, onde o Poder Judiciário frequentemente justifica
ações negativas, como a proibição de manifestações, com discursos de ordem e
“boa-fé” à população.
Nesse
contexto, Stefano Fontana (2024), em ”O Novo Totalitarismo”, descreve como o
totalitarismo está emergindo de forma silenciosa na modernidade, diferentemente
de antigos regimes como o nazismo e o fascismo, o novo modelo retrata como a
sociedade busca por meio de valores tradicionais, principalmente religiosos, a aceitação
na coletividade e aceitação de falhos sistemas (ainda que a conformidade se
resulte ao medo de ser excluído), fazendo-se assim a eliminação da verdadeira
autodeterminação. Ademais, essa analogia controladora prevalece na
contemporaneidade, menos evidente (como descrito no livro), mas existente, como
é perceptível no Irã, um país controlado teocraticamente por valores
reverenciosos em que a religião e o Estado prevalecem acima da liberdade da
sociedade, cenário esse também presente na inquisição de Dostoiévski.
2.3 A
literatura como instrumento argumentativo no âmbito das petições judiciais
Embora
o Direito tenha como base fundamental as leis, podemos observar e afirmar que
outros campos do conhecimento, como a literatura, também podem contribuir de
forma positiva para a área, tornando os argumentos mais claros e humanos. Ao
utilizar a literatura é possível ilustrar situações que envolvem conflitos
sociais, morais, entre outros.
Segundo
François Ost (2017, p. 265):
[...] a literatura
esclarece-nos sobre a antropologia jurídica, ou a sociologia política, que
concernem não aos detalhes da solução jurídica em si, mas prioritariamente a
seu contexto humano, social – até mesmo a seus fundamentos éticos e filosóficos.
As
obras literárias ajudam a demonstrar certos aspectos da condição humana, o que
de certo modo ajuda na compreensão de casos jurídicos. Segundo Viviana Márcia
Pereira Cavalari (2024), a literatura possui uma função humanizadora ao
contribuir para o desenvolvimento da sensibilidade e da compreensão da
experiência humana. Visto que permite o contato com diferentes realidades e
contribui para o desenvolvimento da sensibilidade, da empatia e da reflexão
crítica sobre o mundo. Essa prática não existe apenas na teoria, uma vez que
pode ser observada em casos reais que já aconteceram no Brasil.
Conforme
o portal Migalhas (2025) o defensor público Marcel Mangili em um dos seus
processos citou o filósofo e escritor francês Jean-Paul Sartre para descrever a
conduta de um réu acusado de transmitir HIV à companheira. Utilizando a noção
de “má-fé” extraída do livro “O Ser e o Nada”, que evidencia que a literatura
não só pode como já é utilizada como argumento em petições jurídicas na
atualidade.
Além
desses pontos mostrados, a literatura também oferece importantes reflexões para
o campo do Direito. Uma das quais pode ser encontrada no episódio do “Grande
Inquisidor”, presente na obra Os Irmãos Karamázov, de Fyodor Dostoiévski, onde
é apresentada a ideia de que os indivíduos, diante do peso da liberdade, tendem
a renunciar a ela em troca de segurança e estabilidade. Com essa ideia presente
na obra é possível questionar a atuação do Estado, quando, ao utilizar o argumento
de proteger, acaba impondo limitações exageradas aos direitos fundamentais. Dessa
forma, conclui-se que a literatura constitui como um importante instrumento de
fortalecimento argumentativo no Direito, contribuindo para decisões mais
conscientes, fundamentadas e alinhadas à complexidade da experiência humana.
2.4 A
obra de Dostoiévski como meio de identificação da permanência de estruturas
inquisitoriais no Direito moderno, sob a perspectiva da Sociologia Jurídica
A literatura pode ser uma ferramenta indispensável para a crítica do Direito, pois ela permite ver, de forma mais sensível, as práticas e estruturas que permanecem na cultura jurídica ao longo do tempo. Ao contar histórias de conflitos, injustiças e relações de poder, as obras literárias mostram aspectos que muitas vezes não são percebidos em abordagens puramente técnicas, um exemplo é a obra “O Processo”, de Franz Kafka, onde o personagem Josef K. é submetido a um julgamento sem saber claramente a acusação.
Dessa
forma, a falta de transparência e a dificuldade de defesa remetem a um sistema
que se aproxima das práticas inquisitoriais, onde o acusado já é visto como
culpado primordialmente. Partindo dessa análise, em "O Grande
Inquisidor" é visto está faltando de transparência no silêncio de Cristo,
o qual durante toda a narrativa permanece calado, o que incomodava ao
inquisidor, como podemos ver na seguinte passagem:
O inquisidor cala-se,
espera um momento a resposta do Preso. O Seu silêncio oprime-o. O Cativo
escutou-o sempre fixando nele o olhar penetrante e calmo, visivelmente decidido
a não lhe responder. O velho gostaria de que Ele lhe dissesse alguma coisa, mesmo
que fossem palavras amargas e terríveis. (Dostoiévski, 2008, p. 21)
Esta
atitude de revolta frente ao silêncio de Cristo não é apenas por calor do
momento, pois historicamente, a Inquisição foi um sistema que concentrava as
funções investigar, acusar e julgar numa mesma autoridade, valorizando a
confissão e não a garantia plenamente ao direito à defesa, ou seja, um dos
principais objetivos do Cardeal era levar o acusado a confessar seu crime,
apesar de Cristo ter seu direito ao silêncio em todo o discurso.
Com
isso, apesar das transformações do Direito ao longo dos séculos, é possível
identificar que algumas dessas características ainda se manifestam no atual
cenário, onde o indivíduo é induzido a confessar seus crimes, tendo os cometido
ou não, usando de um discurso que pressiona o réu a autoquestionar suas ações,
prática esta que pré-estabelece o réu como culpado, o que, consequentemente,
gera uma aplicação da lei fria, vendo o indivíduo como inferior, e se
distanciando do conceito do utilitarismo jurídico. O pensador Michel Foucault,
especialmente em “Vigiar e Punir”, constrói uma ponte para a compreensão de
como o poder punitivo se reorganiza mantendo mecanismos, controle e disciplina,
levando à percepção que mesmo em sistemas jurídicos modernos, ainda existem
práticas que limitam efetivamente a participação do réu acusado no processo.
Em
suma, a arte literária permite identificar que certas estruturas inquisitoriais
não desapareceram completamente, mas foram adaptadas. A análise dessa obras
evidencia a importância de fortalecer princípios, como devido processo legal,
ampla defesa, presunção e inocência. Portanto, a literatura ao destacar as
permanências históricas que devem ser constantemente interrogadas, cumpre um
papel essencial na crítica da cultura jurídica, contribuindo assim, para a
construção de um Direito mais justo e democrático.
3 CONCLUSÃO
Diante
do que foi apresentado, conclui-se que a intertextualidade entre literatura e
Direito, especialmente a partir da obra de Dostoiévski, revela a permanência de
dilemas que atravessam os séculos. Uma vez que temas situados no século XVI,
retomados por Dostoiévski no século XIX em “O Grande Inquisidor”, mantem-se na
atualidade, facilitando a compreensão de práticas e conflitos presentes nos
tribunais contemporâneos, especialmente na relação entre liberdade, autoridade
e poder.
Além
disso, o diálogo com outras obras literárias e reflexões jurídicas amplia a
compreensão desses conflitos, evidenciando que o problema da liberdade não se
limita a um contexto histórico específico. Nesse sentido, a literatura
mostra-se um instrumento legítimo e relevante na construção da argumentação
jurídica, ao enriquecer a interpretação do Direito com perspectivas críticas e
humanizadas. Por fim, é importante reconhecer que este estudo se limita a uma
análise teórica, não abrangendo aplicação empírica dessas reflexões no âmbito
jurídico.
Desse
modo, sugere-se que futuros estudos aprofundem o tema na prática, para que com
isso se possa ter maior compreensão a respeito do tema. Assim, percebe-se que
integrar o Direito com outros conhecimentos ajuda a construir um sistema mais
justo, crítico e atento aos direitos fundamentais. Em continuidade a isso, é
importante destacar que "O Grande Inquisidor" inserido na obra
"Os Irmãos Karamázov" de Fiódor Dostoiévski, não apenas retrata uma
temática do século XVI, mas também traz um alerta para a sociedade
contemporânea com sua escolha basilar baseadas no interesse individual, pois
subitamente podem estar contribuindo para governos de poder absoluto, tiranos
que que se aproveitam de tempos de incerteza e das fragilidades do egoísmo
extremo da sociedade.
REFERÊNCIAS
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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 14 abr. 2026
DOSTOIÉVSKI, Fiódor. Os irmãos Karamázov. Tradução de Paulo Bezerra. São Paulo: Editora 34, 2008.
FONTANA, Stefano. O novo totalitarismo: e outras reflexões sobre a sociedade anticristã. São Paulo: Cântico, 2024.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2014.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
KAFKA, Franz. O processo. Tradução de Modesto Carone. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
Livros e leis: como a literatura enriquece a argumentação jurídica. Migalhas. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/444439/livros-e-leis-como-a-literatura-enriquece-a-argumentacao-juridica. Acesso em: 13 abril de 2026.
ORWELL, George. 1984. Tradução de Adalgisa Campos da Silva. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2021. 336 p.
OST, François. Direito e literatura: Os dois lados do espelho. Anamorphosis – Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 3, n. 1, p. 259–274, jan./jun. 2017. Disponível em: https://biblio.direito.ufmg.br/wp-content/uploads/2020/12/DIREITO-E-LITERATURA-OS-DOIS-LADOS-DO-ESPELHO.pdf. Acesso em: 13 abril de 2026.
Pão e circo: O significado
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Disponível em: https://romapravoce.com/pao-e-circo-panem-et-circenses/. Acesso
em: 16 abr. 2026.
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