UNIVERSIDADE DO AMAZONAS –
UNAMA
DANIELY DOS SANTOS MAIA
FRANCISCO ROSEVALDO NASCIMENTO ARAÚJO
JAIME MUSTAFA NETO
JEFERSON ALVES DE SOUZA
LUNNA LYZ GOMES NASCIMENTO
1.
INTRODUÇÃO
É sabido que a linguagem jurídica e política, exercem papel
central na organização das relações entre as pessoas. Não tão somente como meio
de comunicação, mas como mecanismo de construção e prática de autoridade.
Nesse sentido os recursos da linguagem, como ambiguidade e
redundância podem ser utilizados de maneira estratégica, com o
objetivo de influenciar as interpretações e concretizar a
autoridade.
O Presente ensaio visa analisar a ambiguidade e a
redundância, apresentando os riscos desse tipo de linguagem, em peças
que buscam a justiça real, a fim
de que se consiga escrever textos jurídicos com clareza, evitando vícios
de linguagens e armadilhas textuais que geram insegurança
jurídica.
Em um dos célebres poemas de Carlos Drummond de Andrade, a obra “No
Meio do Caminho”, pode-se observar de forma relevante a repetição da frase “[...] tinha uma pedra” (Andrade, 1930, p. 12). Nesta, pode-se ver de forma
clara a redundância usada de forma intencional, não para empobrecer o texto,
mas para declarar diversas interpretações pelo leitor, contribuindo de forma
intensa o uso da ambiguidade na construção do sentido. Da mesma forma, e não
diferente do campo literário, é notório o uso exacerbado da repetição e
ambiguidade no âmbito político e jurídico, gerando insegurança e interpretações
opostas, o que aciona a carência por precisão e clareza na fala.
2.
A
AMBIGUIDADE COMO ESTRATÉGIA DE PODER
Na leitura do texto Inquisidor, fica claro em
seu discurso a ambiguidade. Contudo, esta é utilizada de maneira
intencional, como uma estratégia de poder, tornando-se uma ferramenta de
controle de seu discurso, com o objetivo de gerar uma dupla interpretação. Assim,
ele tem sempre um foco daquilo que almeja, falando frases que podem ser
compreendidas de formas opostas. Isso evidenciado quando Dostoiévski (2008, p. 370) afirma que “nós tomaremos sobre nós o
seu pecado, e eles nos amarão como salvadores, que respondem por eles perante
Deus”.
Este se apresenta como salvador, pois fica clara uma proteção às
pessoas naquele momento, propondo-lhes uma troca de suas liberdades, por
alimento. Contudo, ao mesmo tempo, se propõe também como um carrasco, fazendo
uma repreensão, diante da situação e que se fosse necessário queimaria até
mesmo Jesus, para manter a ordem que ele considerava necessária para a
felicidade de todas as pessoas. Com esse discurso, ele captura públicos
diferentes, para aqueles que temem o caos, ele é visto como salvador, já para
os que aceitam a punição, é visto como o justiceiro. Assim, ele ocupa
simultaneamente o lugar de legitimador e executado da violência.
A ambiguidade proposital, pode ser concretizada quando se utiliza
termos vagos como: ordem, segurança, interesse público..., acompanhados de
verbos genéricos como: agir, providenciar, regular... e a ausência do sujeito
como por exemplo: foi decidido que.... Como bem afirma o autor,
[...] No silenciamento, o
que ocorre é a interdição de um dizer para que outros se instalem. Ao apagar o
agente e utilizar termos vagos, o discurso produz um efeito de evidência que
desloca a responsabilidade da produção do sentido para o interlocutor, que
passa a ser o fiador da interpretação (Orlandi, 2001, p. 72).
Portanto, frases construídas a partir
desse ideal permitem uma leitura moral oposta, gerando uma diluição,
da responsabilidade do discurso do autor, levando o conflito da
ação para a interpretação, tornando o ouvinte corresponsável pelo sentido que
será atribuído ao texto.
3.
REDUNDÂNCIA: FORÇA
RETÓRICA OU MÁSCARA DE FRAGILIDADE?
Quando
é feita uma análise da redundância, pode se ver com
clareza de dois usos bem distintos. O primeiro dele é o
legitimo que determina uma ideia central, sem rodeos, tornando o argumento
memorável e claro, sendo assim, mais persuasivo. Um exemplo é quando
se fala: é ilegal, é imoral e é inconstitucional,
essa frase traz consigo uma intensificação, mas não uma repetição
vazia, afinal cada palavra tem seu significado próprio, apesar de
seguirem o mesmo pensamento cada uma delas aponta para uma esfera
distinta. Como bem afirma o autor, quando ele diz:
A
repetição é o procedimento mais simples para criar essa presença; ela atua como
um reforço, que não apenas fixa a ideia na mente, mas lhe confere um caráter de
evidência e urgência. [...] A acumulação de termos que, embora sinônimos,
apresentam matizes diferentes, visa menos a precisar o pensamento do que a
multiplicar os ganchos no espírito do interlocutor para que o objeto do
discurso ocupe o primeiro plano da consciência. (Perelman; Olbrechts-Tyteca,
2005, p. 198-201).
Partindo
desse modelo, quando a repetição é utilizada de
maneira estratégica, garantindo que foco central não
seja enfraquecido, criando-se múltiplas evidências
que conversem entre si, objetivando a mesma conclusão,
isso demonstra uma convicção absoluta sobre o que está se
defendo, conclui-se que a redundância serve para reforçar a
autoridade.
Por
outro lado, temos o uso manipulativo, quando a repetição de usada para
substituir prova por insistência. Nesse contexto o mesmo argumento é
repetido, mas como palavras sinônimas para dar uma ideia de
profundidade, mas que na verdade está objetiva cansar o leitor. Um exemplo
é quando se fala: a medida é necessária, indispensável, essencial e
inevitável..., isso pode acontecer por falta de um fundamento real,
criando-se assim uma tentativa de cansar o leitor e
este para de questionar. Podemos comprovar isso quando o
autor fala:
A repetição de palavras
sinônimas, sem acréscimo de substância ao argumento, constitui o vício
do tautologismo, que busca dissimular a indigência do pensamento sob a
abundância das palavras. Tal recurso não visa esclarecer, mas sim obsedar o
espírito do leitor pela insistência, operando uma espécie de hipnose verbal que
substitui a demonstração lógica pela fadiga da atenção, forçando a aceitação de
uma premissa por pura saturação. (Figueredo, 1924, p. 112).
Quando
se ler o livro do Inquisidor, fica claro que a redundância, ao
repetir as mesmas perguntas e acusações de diferentes
maneiras, tem o objetivo de causar exaustão ao leitor,
afinal ele não objetiva clareza em suas falas, mas
sim demonstrar sua dominação e usa-se da repetição como uma
artimanha, para disfarçar seu pensamento baseado em ideias
próprias e muitas das vezes preconceituosa. Isso fica claro quando ele
diz:
Oh, nós os convenceremos de
que só então serão livres, quando renunciarem à sua liberdade em nosso favor e
se submeterem a nós. [...] Sim, nós os faremos trabalhar, mas em suas horas de
lazer organizaremos sua vida como um brinquedo de criança, com canções
infantis, coro e danças inocentes. [...] E eles não terão nenhum segredo para
nós. Permitiremos ou proibiremos que vivam com suas esposas e amantes, que
tenham ou não tenham filhos — tudo dependendo de sua obediência — e eles nos
obedecerão com alegria e satisfação. (Dostoiévski, 2008, p. 371).
Essa fala do Inquisidor exemplifica como a
redundância deixa de ser recurso de clareza para se tornar instrumento
de exaustão. Onde ele não visa convencer pela lógica, mas
pelo falar muito e repetidamente. Esse exerço de permissões e proibições, é na
verdade uma artimanha que busca esconder seu grande preconceito quanto a
capacidade humana de exercer a liberdade. Assim, a partir
do momento que foco do discurso deixar a verdade
de lado e levar o receptor a fadiga, ao ponto de aceitar a submissão
como o único caminho para ordem social, fica claro que a
redundância serve como uma cortina, que esconde sua fragilidade
ética.
4.
COMO EVITAR AS ARMADILHAS TEXTUAIS NO TEXTO JURÍDICO.
Partindo do princípio
de que, objetivo é se alcançar uma justiça real, todo texto
ao escrito necessita ser preciso, honesto e verificável. Isso
fica evidenciado quando o autor fala:
A busca pela justiça real
impõe ao redator o dever ético de exposição fiel da verdade material. Um texto
que ignora a honestidade intelectual e a verificabilidade dos fatos compromete
o contraditório, transformando o processo em um jogo de artimanhas que afasta a
prestação jurisdicional de seu objetivo ético fundamental. (Gomes Junior, 2021,
p. 88)
Portanto, no
campo jurídico, a utilização vícios de linguagem, surgem
como grande risco de gerar uma insegurança jurídica. Assim, alguns princípios devem
ser seguidos na escrita do texto jurídico, dentre eles a clareza, a
eliminação da ambiguidade, o uso da redundância de
maneira estratégica, estrutura lógica visível, substituição de
adjetivos por prova e evitar o uso de termos vagos.
A clareza no ato de escrever é condição
indispensável para que se tenha uma previsibilidade jurídica das
decisões e, por conseguinte, cumpra sua função de
regulação justa na sociedade. Com bem afirma o autor:
O dever de clareza na
redação jurídica não é apenas um preceito de estilo, mas uma garantia
constitucional de acesso à justiça, pois somente o texto compreensível permite
a efetiva previsibilidade do resultado jurisdicional e a regulação
social. (Gomes Junior, 2021, p. 17)
Esta
deve estar acima da erudição, devendo o jurista fazer
uso de uma linguagem padrão culta, em vez de um uso excessivo
de juridiquês, pois o texto jurídico almeja a justiça e se
não há um entendimento por parte de um dos receptores, este
não cumpri seu objetivo de promover o acesso à justiça, prevista na
constituição federal.
Quando
se trata da ambiguidade surge uma indagação: como eliminá-la de
um texto? Esta pode ser concretizada, quando o
sujeito é nomeado com clareza, por exemplo usar: “O juiz
decidiu que...” em vez de “Foi decido que...”, assim o
texto trará uma segurança jurídica pois
não perimirá intepretações judiciais subjetivas. Já
a redundância, pode ser usada desde como
uma maneira de reforça pontos chaves, não como uma forma de
preencher espaço. Assim, esta não será vista como uma fraqueza
argumentativa, mas como uma forma de persuadir o receptor.
Quando
se escreve um texto jurídico, faz-se necessário uma redução no
espaço, para que não haja uma manipulação interpretativa.
A concisão é, antes de
tudo, uma ferramenta de clareza. Um texto jurídico excessivamente extenso e
ornamentado acaba por diluir o argumento central, permitindo que a
interpretação se desvie do foco fático. A redução ao necessário impede a
manipulação interpretativa, pois quanto mais preciso e delimitado for o escrito,
menor será o espaço para exegeses que subvertam a realidade pretendida pelo
redator. (Gomes Junior, 2021, p. 112).
Então,
para que isso ocorra o texto precisa ser estruturado
de maneira lógica e visível, considerando os fatos, a
norma, a aplicação e conclusão. Além disso exige uma
substituição do adjetivo por prova, por exemplo em vez de
usar, “conduta absurda e inadmissível”, usar “conduta que
viola o art. X da lei Y” e evitar o uso de termos vagos, sem
definição precisa, por exemplo dizer que algo é “urgente”, comprovar
isso com fatos.
Enfim,
conclui-se que a ambiguidade e a redundância, quando implementadas de
maneira adequada tem um papel poderoso no controle discursivo. Em contrapartida
essas estratégias entram em choque com os princípios fundamentais do
Direito, em especial quando se trata segurança jurídica e
racionalização da decisão. Razão pela qual, existe a necessidade de
superar essas armadilhas, a fim de se construir uma
escrita jurídica comprometida com a clareza, precisão e
honestidade argumentativa.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Carlos Drummond de. Poesia completa. Rio
de Janeiro: Nova Aguilar, 2002. p. 5.
DOSTOIÉVSKI, Fiódor. Os irmãos Karamázov. Tradução
de Paulo Bezerra. São Paulo: Editora 34, 2008.
FIGUEIREDO, Cândido de. Vícios de linguagem: notas
críticas. 4. ed. Lisboa: Livraria Clássica Editora, 1924.
GOMES JUNIOR, Luiz Manoel. Redação Jurídica e Técnica
Processual. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
ORLANDI, Eni Puccinelli. Análise de discurso:
princípios e procedimentos. 3. ed. Campinas: Pontes, 2001.
PERELMAN, Chaim; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado
da argumentação: a nova retórica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes,
2005.
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