11 junho 2026

A sedução do discurso: Função da linguagem na inquisição

CURSO DE DIREITO 

 



ANDERSON DA SILVA PEREIRA  

DANIEL SHIGUEO OSHIRO  

EDUARDO SANTOS DA ROCHA FILHO  

HENRIQUE COSTA DA SILVA

JHON LENNON GONÇALVES ESPÍNDOLA  PAULO 

JOÃO FELIPE ARAÚJO CARVAJAL  

LUIS CARLOS MUNIZ MARTINS  


 

 

 

A SEDUÇÃO DO DISCURSO: FUNÇÃO DA LINGUAGEM NA INQUISIÇÃO   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio Branco/AC 2026. 

 

 

 

 

 

 ANDERSON DA SILVA PEREIRA  

DANIEL SHIGUEO OSHIRO  

EDUARDO SANTOS DA ROCHA FILHO  

HENRIQUE COSTA DA SILVA

JHON LENNON GONÇALVES ESPÍNDOLA  PAULO 

JOÃO FELIPE ARAÚJO CARVAJAL  

LUIS CARLOS MUNIZ MARTINS  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A SEDUÇÃO DO DISCURSO: FUNÇÃO DA LINGUAGEM NA INQUISIÇÃO   

 

 

 

 


 

Trabalho interdisciplinar apresentado como requisito para a obtenção de nota parcial nas disciplinas de Português e Oratória 

Jurídica e Filosofia do Direito (Sociologia e Antropologia Jurídica – 01 NMA), do curso de Bacharelado em Direito da UNAMA – Unidade Rio Branco/AC. 

 

Prof. Dr. Adel Malek Hanna 

 


 

 

 

 

Rio Branco/AC 2026.  

 

SUMÁRIO

 

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................. 03 2. ENTRE FÉ E PODER: A Função do Discurso Religioso na Inquisição.. 04 3. CONCLUSÃO .............................................................................................. 06 4.        REFERÊNCIAS............................................................................................ 08 

 

   

1. INTRODUÇÃO 


      A doutrina religiosa historicamente desempenha papel fundamental na organização das sociedades, influenciando diretamente a formação de normas jurídicas e mecanismos de controle social. Desde as civilizações antigas, como os grandes impérios do Egito, da Grécia e de Roma, observa-se que a religião foi utilizada como instrumento de legitimação do poder e de manutenção da ordem coletiva. Nesse cenário, a relação entre fé e Direito revela-se intrínseca, uma vez que ambos operam na regulação do comportamento humano e na construção de valores sociais compartilhados.  

 Diante dessa relação entre religião, linguagem e poder, surge a seguinte questão central: de que forma o discurso religioso, como representado no episódio do “Grande Inquisidor”, em Os Irmãos Karamázov, contribui para a construção de uma “verdade” que legitima o controle social e a restrição da liberdade individual? Parte-se da tese de que a linguagem, quando instrumentalizada por instituições religiosas, constrói uma verdade simbólica que legitima a substituição da liberdade individual pela segurança coletiva, consolidando o poder por meio do controle social. 

Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar como a retórica presente no discurso do “Grande Inquisidor” evidencia o uso da linguagem como instrumento de poder, demonstrando sua função na construção de verdades sociais, na legitimação da autoridade institucional e na manutenção do controle sobre as massas. Nesse contexto, o episódio do “Grande Inquisidor”, presente na obra Os Irmãos Karamázov, de Fiódor Dostoiévski, apresenta um cenário marcado pela tensão entre fé e poder institucional.

 A narrativa aborda a segunda vinda de Cristo durante o período da Inquisição, em Sevilha, momento em que Ele é reconhecido pelo povo e pelas autoridades religiosas, mas, paradoxalmente, é preso sob acusação de heresia. Tal contradição evidencia o distanciamento entre a mensagem original do Evangelho e a estrutura de poder consolidada pela Igreja ao longo dos séculos. A partir disso, o líder religioso constrói um longo e articulado monólogo no qual justifica a necessidade de controle sobre a humanidade. Segundo essa perspectiva, os indivíduos não possuem autonomia suficiente para lidar com a liberdade e, por isso, tendem a abdicar dela em troca de segurança e estabilidade.  

O discurso do Inquisidor revela, assim, uma estratégia eficiente de dominação, baseada na sedução das massas por meio do mistério, da autoridade e de demonstrações simbólicas de poder. Além disso, a argumentação apresentada promove uma inversão dos princípios cristãos, ao substituir a liberdade espiritual pela estabilidade social.  

Nesse modelo, a humanidade é descrita como incapaz de sustentar a própria liberdade, necessitando de direção e controle para evitar o caos. A eloquência do cardeal evidencia, portanto, os paralelos entre religião e política, demonstrando como a fé pode ser instrumentalizada como forma de poder terreno.  

Dessa forma, o discurso analisado revela que o controle social não se sustenta apenas por meios coercitivos, mas também pela construção simbólica de verdades que orientam o comportamento coletivo. A linguagem, nesse processo, assume papel central, ao estruturar narrativas que conferem sentido à existência humana e legitimam a autoridade institucional. Assim, evidencia-se que a retórica inquisitorial não apenas organiza o pensamento social, mas também consolida formas de dominação que atravessam diferentes contextos históricos. 

  

2. ENTRE FÉ E PODER: A Função do Discurso Religioso na Inquisição 


A relação entre religião e direito tem sido amplamente debatida por diferentes pensadores ao longo da história. Para Émile Durkheim (1996), a religião exerce uma função social essencial ao estabelecer normas coletivas que garantem a coesão do grupo. Nesse sentido, o direito surge como uma extensão dessas normas, institucionalizando comportamentos considerados legítimos. Já Max Weber (2004) analisa essa relação sob a ótica da dominação, destacando que a autoridade pode se legitimar por meio de fundamentos tradicionais e religiosos. Assim, ambos os autores contribuem para compreender como a religião não apenas influencia, mas também estrutura sistemas jurídicos ao longo do tempo. 

É inegável que a religião possui uma fórmula antiga de organização social, utilizando a fé não apenas para interpretar acontecimentos, mas também como ferramenta de manutenção da ordem. As civilizações antigas, como Egito, Roma e Grécia, possuíam pilares embasados na religião, enaltecendo a ideia de que a humanidade necessita da mesma para manter-se saudável e segura. Considerando a ligação direta entre religião e direito, é possível observar que ambas possuem um vínculo natural em comum: o controle social. No poema caótico e infame de Fiódor Dostoiévski, “O Grande Inquisidor”, equiparam-se os erros que Cristo teria cometido em sua primeira vinda e os feitos da instituição após sua partida, apresentando um cenário frio e calculista. Nesse contexto, pode-se reconhecer que a doutrina religiosa influenciou a criação de leis e doutrinas. 


Lembra-te da primeira vez, pelo menos do sentido: querer ir pelo mundo com as mãos vazias, a pregar aos homens uma liberdade que lhes faz medo, porque nada há nem nunca houve tão intolerável para o homem e para a sociedade! (DOSTOIÉVSKI, [2010], p. 8). 


Partindo dessas contribuições teóricas, é possível argumentar que a religião atua como um instrumento eficaz de legitimação do direito, sobretudo em contextos históricos nos quais a separação entre Estado e religião não estava consolidada. O cardeal, na narrativa, reconhece a divindade e sua volta, assim como o milagre realizado durante sua caminhada pelas ruas de Villena. Em sua retidão, ele acredita que a Igreja deu um propósito à humanidade, uma direção na qual a ordem é disseminada por meio do controle, e que o livre-arbítrio foi um erro divino, uma insegurança deixada por Cristo. Mesmo tendo total ciência de que o ser diante dele é Jesus, ele está convencido de que sua segunda vinda, assim como a primeira, prejudicaria todo o processo institucional construído pela Igreja (Dostoiévski, [2010]).

Tudo indica que o desenvolvimento dessas práticas é também uma consequência do Cristianismo, ou, mais especificamente, da consolidação dos mosteiros e conventos. Os religiosos desenvolviam uma vida em comunidade que exigia a realização de várias tarefas coletivas. Para romper o isolamento, muitas vezes previsto em regras ou votos de silêncio, estabelecia-se a prática comunicativa, ou jantar comunitário, em que os religiosos trocavam informações sobre as tarefas desenvolvidas durante o dia e participavam da vida em comum (Temer; Nery, 2004). 

Dostoiévski apresenta, ainda, um contrapeso, que mede as três tentações como uma escala de poder. E por que não transformar as pedras em pães, já que o povo não suporta a fome? O pão, simbolicamente, também representa o conhecimento; seria ter algo para seguir, algo para sonhar, algo para crer — um propósito natural, algo em que acreditar. 

“Nisto tinhas Tu razão, porque o segredo da existência humana consiste não somente em viver, mas também em encontrar um motivo para viver.” (DOSTOIÉVSKI, [2010], p.10). 

Dostoiévski desenvolve o discurso de que a liberdade deve ser condicionada a algo, sugerindo que, em busca da paz, pode custar até a vida. Alega que o livre-arbítrio é encantador e angustiante, pois exige a escolha entre lados — o bem e o mal — e questiona: por que não se atirar abaixo? Por que não permitir que os seres divinos o salvem, para que as multidões compreendessem o poder contido no espetáculo apresentado a elas? 

Entretanto, essa perspectiva não é unânime. Segundo Cruz (2024), ao expor a política do “pão e circo” no Império Romano, observa-se que eventos grandiosos eram utilizados como forma de controle social, oferecendo entretenimento à plebe e fortalecendo a imagem dos governantes, ao mesmo tempo em que adiavam possíveis revoltas. Essa lógica também pode ser associada à concepção do cardeal, evidenciando mecanismos de manipulação das massas. 

Além disso, Sigmund Freud (2011) faz uma alusão ao comportamento coletivo, destacando o desejo humano por proteção, a submissão pelo medo e a necessidade de um líder que direcione moralmente a sociedade. Tais elementos reforçam a ideia de que a religião, associada ao poder, pode atuar como instrumento de organização e controle social. 

Assim, embora existam correntes que defendam a autonomia do direito em relação à religião, especialmente em Estados laicos, essa separação não se dá de forma absoluta. Isso porque, ainda que formalmente distintos, direito e religião compartilham raízes históricas e culturais que moldam a percepção coletiva sobre o que é justo ou injusto. 

Assim como César, Jesus poderia ter constituído um império e estabelecido uma ordem absoluta; no entanto, sua postura difere dessa lógica de dominação. Tal contraste evidencia uma possível inversão do evangelho na interpretação do cardeal, cuja visão aponta que a liberdade não é apenas concedida, mas também construída e, por vezes, vendida. 


Corrigimos a Tua obra, fundando-a sobre o milagre, o mistério e a autoridade. E os homens alegraram-se, porque eram de novo levados como um rebanho e ficavam livres da dívida funesta que tais tormentos lhes causavam. (DOSTOIÉVSKI, [2010], p.12). 


A retórica do cardeal ganha um tom paternal quando ele chega ao final de seu monólogo, como um pai que corrige os erros como de um filho. Ele aponta as fraquezas e soluções, explicando a Cristo o quanto ele esperou de seus filhos. 


A grande estima que tinhas pelos homens prejudicou a piedade. Exigiste-lhes demasiado, tu que, no entanto, os amavas mais do que a Ti próprio! Estimando-os menos, ter-lhes-ias imposto fardo mais leve, mais de acordo com o Teu amor. São covardes e fracos. (DOSTOIÉVSKI, [2010], p. 11). 


Os indivíduos seriam, sem dúvida, compelidos ao trabalho; entretanto, em seus momentos de descanso, suas vidas seriam organizadas de forma semelhante a um jogo infantil, com atividades como cantos, coros e danças. Ademais, lhes seria permitido errar, considerando sua fragilidade, o que despertaria neles um sentimento de afeição e dependência, tal como ocorre com crianças. Nesse contexto, seria difundida a ideia de que todo pecado poderia ser absolvido, desde que praticado com autorização dessa autoridade, que assumiria para si as consequências, justificando tal postura como uma forma de cuidado e proteção (Dostoiévski, [2010]). 

Ao fim da narrativa, observa-se um dos momentos mais significativos da obra. O que deixava o inquisidor incomodado era o silêncio, o qual se tornava esmagador vindo daquela figura serena e quieta, que demonstrava desinteresse em respondê-lo, possivelmente como um ato de liberdade ou mesmo de resistência silenciosa. Tratava-se de uma vitória imposta ao caos que lhe fora apresentado. Cristo fora traído por um beijo e, com um beijo, demonstrou um ato de liberdade e compaixão absoluta, algo que não estava nos planos do cardeal, que esperava apenas um ato de rebeldia, palavras vis e, possivelmente, revolta. Aquela atitude silenciosa não mudara sua crença, mas sua humanidade, configurando também um ato de amor direcionado a ele. Por fim, tem-se um desfecho inesperado: a libertação de Cristo, que partiu de forma resiliente. 

 Assim, embora existam correntes que defendam a autonomia do direito em relação à religião, especialmente em Estados laicos, essa separação não se dá de forma absoluta. Isso porque, ainda que formalmente distintos, direito e religião compartilham raízes históricas e culturais que moldam a percepção coletiva sobre o que é justo ou injusto.  

 

3. CONCLUSÃO 

 

A análise desenvolvida evidenciou que a relação entre religião e direito não se limita a um vínculo histórico, mas constitui um elemento estruturante na organização das sociedades. A partir das contribuições de Émile Durkheim e Max Weber, foi possível compreender que a religião atua tanto na coesão social quanto na legitimação das estruturas de poder. Ademais, a interpretação da obra de Fiódor Dostoiévski, especialmente no episódio do “Grande Inquisidor”, permitiu aprofundar a discussão sobre o papel do livre-arbítrio, da autoridade e do controle social, evidenciando tensões entre liberdade individual e ordem coletiva. 

Nesse sentido, retoma-se o problema central desta análise: em que medida a religião influencia a construção e a legitimação do direito? Com base nos argumentos apresentados, conclui-se que essa influência persiste, ainda que de forma indireta, manifestando-se nos valores, princípios e estruturas normativas que orientam as sociedades contemporâneas. Mesmo em contextos de Estado laico, observa-se que elementos de origem religiosa continuam a moldar concepções de justiça, moralidade e autoridade, o que reforça a tese de que a separação entre direito e religião não é absoluta. 

Diante do exposto, verifica-se que o discurso do Grande Inquisidor evidencia o papel central da linguagem na construção de verdades socialmente legitimadas e na manutenção de estruturas de poder. Ao articular argumentos que associam a liberdade à angústia e a submissão à segurança, o Inquisidor produz uma narrativa que justifica a restrição de direitos como medida necessária à ordem social. Tal análise demonstra que o direito e as instituições, quando fundamentados em discursos persuasivos e simbólicos, podem operar como instrumentos de controle, reforçando hierarquias e limitando a autonomia individual. Nesse sentido, compreender os mecanismos retóricos presentes nesses discursos é fundamental para o exercício crítico do pensamento jurídico, sobretudo na defesa de uma ordem baseada na racionalidade, na transparência e na garantia dos direitos fundamentais. 

Por fim, reconhece-se que este estudo apresenta limitações, especialmente no que se refere à amplitude da abordagem teórica e à restrição de autores analisados. A complexidade do tema permite múltiplas interpretações, sendo possível ampliar a discussão a partir de outras correntes filosóficas e sociológicas. Como sugestão para pesquisas futuras, recomenda-se a investigação empírica da influência religiosa em sistemas jurídicos contemporâneos, bem como a análise comparativa entre diferentes contextos culturais e religiosos, a fim de aprofundar a compreensão sobre os limites e as transformações dessa relação ao longo do tempo. 

 

 


















4. REFERÊNCIAS 

 

DOSTOIÉVSKI, Fiódor. O Grande Inquisidor. [S. l.: s. n.], [2010]. Disponível em: https://cesarmangolin.wordpress.com/wp-content/uploads/2010/08/dostoievski-o-grande-inquisidor.pdf. Acesso em: 15 abr. 2026.

DURKHEIM, Émile. As formas elementares da vida religiosa. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Martins Fontes, 1996. 

WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. Tradução de José Marcos Mariani de Macedo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004. 

FREUD, Sigmund. Psicologia das massas e análise do eu. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. 

TEMER, Michel; NERY, Nelson. Elementos de direito constitucional. São Paulo: 

Revista dos Tribunais, 2004. 

CRUZ, Natália. Pão e circo: aprenda como foi a política e o motivo desse nome. Disponível em: https://querobolsa.com.br/enem/historia-geral/politica-do-pao-e-circo. Acesso em: 15 abr. 2026.

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